LGPD Art. 41 §2º: Saiba o Porquê o DPO não deve receber as reclamações em grupo

#DPOExplica! • É fundamental que um Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado de Proteção de Dados, mantenha uma abordagem individualizada no tratamento de reclamações, evitando influências indevidas que podem advir de discussões em grupo e desencadear o “Efeito Manada”. Este fenômeno, onde indivíduos são influenciados pelas opiniões e comportamentos da massa, pode levar a conclusões precipitadas e dificultar uma resolução objetiva e eficaz de problemas. Assim, um canal de ouvidoria individual é a melhor prática para gestão da qualidade conforme a seção 9.1 da Norma ISO-9001, permitindo que cada caso seja tratado de forma única, porém sem abrir mão da transparência. Este canal deve não apenas receber, mas também fornecer retorno, garantindo que os titulares de dados estejam sempre a par do status de suas reclamações, fortalecendo a confiança na gestão de dados da organização.Recomendação de Leitura:LIVRO: Psicologia das Massas e Análise do EGO - Autor Dr. Sigmund Freud - Médico Psiquiatra, Psicólogo e Psicanalista.Dr. Davis Alves, Ph.DPsicanalista - RNTP: 4063606/SP


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